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CIN passa a ser exigida em viagens internacionais e substitui RG como documento padrão

Nova Carteira de Identidade Nacional adota CPF como número único, tem versão digital no Gov.br e será obrigatória para embarques a países do Mercosul

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) tornou-se o documento exigido para embarque em viagens internacionais realizadas por brasileiros, substituindo gradualmente o antigo Registro Geral (RG). O novo modelo unifica o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação em todo o território nacional e traz padronização alinhada a normas internacionais.

A mudança não afeta, por enquanto, os embarques em voos domésticos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua válida para viagens dentro do Brasil. A exigência refere-se exclusivamente à substituição do RG tradicional pela nova CIN em deslocamentos internacionais.

Um dos principais diferenciais do documento é a estruturação de dados conforme padrões internacionais de identificação civil. A CIN incorpora código semelhante ao utilizado em passaportes, o que possibilita sua leitura automatizada e reconhecimento em países com os quais o Brasil mantém acordos de circulação, especialmente no âmbito do Mercosul.

Assim, em viagens para nações como Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia, a apresentação da nova Carteira de Identidade Nacional passa a ser requisito obrigatório para embarque, conforme as regras vigentes de identificação civil entre os países do bloco.

Além da versão física, o documento também está disponível em formato digital por meio do aplicativo Gov.br, o que permite ao cidadão apresentar a identificação diretamente pelo celular, desde que observadas as regras de validação nos pontos de embarque.

Solicitação e prazos de substituição

O Governo Federal informa que o RG atual permanece válido por até dez anos. A substituição poderá ser feita de forma gradual até 2032, prazo estabelecido para a consolidação do novo modelo em todo o país.

A solicitação é realizada por meio da plataforma Gov.br. Após acessar o sistema, o cidadão deve conferir seus dados cadastrais e formalizar o pedido. Em determinadas situações, pode ser necessário comparecer presencialmente para captura de fotografia ou validação biométrica.

Para concluir o processo, é exigida conta Gov.br com nível prata ou ouro. A emissão da primeira via é gratuita. O acompanhamento do pedido deve ser feito pelo protocolo gerado no momento da solicitação.

A versão digital da Carteira de Identidade Nacional permite a inclusão de outros números de documentos, como dados da carteira de habilitação e do Número de Identificação Social (NIS), entre outros. Para inserir essas informações adicionais, é necessário comprovar a titularidade dos registros.

A validade da CIN varia de acordo com a faixa etária do titular. Para crianças de 0 a 12 anos, o prazo é de cinco anos. Entre 12 e 60 anos, a validade é de dez anos. Já para pessoas com mais de 60 anos, o documento terá validade indeterminada.

A padronização da identificação civil integra uma política mais ampla de modernização cadastral, com o objetivo de reduzir inconsistências, evitar fraudes documentais e simplificar o acesso a serviços públicos e privados em âmbito nacional e internacional.

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