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MTE inclui 159 novos nomes na “Lista Suja” do trabalho escravo e aponta 1,5 mil resgates

Atualização semestral revela avanço nas fiscalizações e concentra casos em pecuária, serviços domésticos e cultivo agrícola

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (6), uma nova atualização da chamada “Lista Suja” — o Cadastro de Empregadores flagrados submetendo pessoas a condições análogas à escravidão. A versão mais recente inclui 159 novos nomes, entre 101 pessoas físicas e 58 jurídicas, representando um aumento de 20% em relação à edição anterior. Os casos ocorreram entre 2020 e 2025 e resultaram no resgate de 1.530 trabalhadores.

Segundo dados da Auditoria Fiscal do Trabalho, os estados com maior número de inclusões são Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). As atividades econômicas mais recorrentes envolvem criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15), cultivo de café (9) e construção civil (8). Aproximadamente 16% das ocorrências estão associadas a atividades urbanas.

Publicada a cada seis meses, a “Lista Suja” é considerada um dos instrumentos mais eficazes de transparência e responsabilização social no combate ao trabalho escravo contemporâneo. A divulgação resulta de operações conjuntas entre Auditoria Fiscal do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e órgãos de segurança pública estaduais.

O processo de inclusão no cadastro só ocorre após a conclusão dos processos administrativos, que garantem aos autuados direito de defesa e contraditório. Os nomes permanecem na lista por dois anos, período em que os empregadores permanecem inelegíveis para receber crédito público ou contratar com o governo. Nesta atualização, 184 nomes foram excluídos por já terem cumprido esse prazo.

Criada em 2003 e atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18/2024, a lista ganhou força jurídica em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade. Na ocasião, a Corte definiu que a publicação não constitui punição, mas sim medida de transparência ativa, amparada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que obriga órgãos públicos a divulgar dados de interesse coletivo.

As fiscalizações integram o trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional e completou 30 anos em maio de 2025. Desde a sua criação, em 1995, o grupo já resgatou mais de 68 mil trabalhadores de condições degradantes e pagou mais de R$ 156 milhões em verbas salariais e indenizatórias diretamente às vítimas.

O modelo brasileiro é reconhecido internacionalmente por articular ações de campo integradas, seguindo o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, coordenado pelo MTE em cooperação com a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho e organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa e remota por meio do Sistema Ipê, plataforma lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a OIT. O sistema é exclusivo para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está integrado às ações do Grupo Móvel, permitindo resposta rápida e rastreável.

A atualização da “Lista Suja” reforça o compromisso do governo federal em erradicar práticas de exploração e ampliar a transparência sobre empregadores reincidentes, num cenário em que o trabalho escravo contemporâneo ainda resiste — especialmente nas zonas rurais e nas cadeias produtivas com baixa formalização.

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