
A Justiça Federal determinou que o governo federal apresente, em até 15 dias, toda a documentação relacionada à concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, bem como aos procedimentos que autorizaram o uso de uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para trazê-la ao Brasil.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (27), em Brasília, pela juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, no âmbito de uma ação popular proposta pelo professor aposentado Daltro Feltrin, morador de Dourados (MS). O autor questiona a legalidade do ato administrativo e sustenta possível uso irregular de recursos públicos.
Na avaliação da magistrada, o ponto central da controvérsia é verificar se o asilo concedido respeitou os limites estabelecidos pela Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Segundo a juíza, o acordo veda o benefício a pessoas condenadas por crimes comuns e exige fundamentação jurídica expressa.
“O cerne da controvérsia reside em verificar se a concessão do asilo observou os limites objetivos impostos pelo artigo III da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954”, registrou a magistrada na decisão.
Além do enquadramento jurídico do asilo, o processo também analisará se houve procedimento administrativo regular e autorização formal para o uso de aeronave oficial da FAB no deslocamento da ex-primeira-dama peruana. Diante disso, a juíza delimitou a fase inicial da instrução à produção exclusiva de prova documental.
Foram negados pedidos para realização de perícia técnica, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais, sob o entendimento de que tais medidas não agregariam elementos relevantes neste momento. “A instrução probatória adequada ao deslinde da causa consiste, neste momento, na produção de prova documental”, destacou.
Com a decisão, deverão apresentar documentos o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o comandante da FAB, Marcelo Damasceno, além da União. O prazo para manifestação conjunta é de 15 dias.
A magistrada também determinou a inclusão do ministro da Justiça no processo, como terceiro interessado, permitindo que ele apresente informações e documentos que contribuam para o esclarecimento dos fatos investigados.
Após a entrega dos documentos pelo governo federal, o autor da ação terá novo prazo de 15 dias para se manifestar. Somente depois dessa etapa a Justiça deverá avançar na análise do pedido principal, que inclui solicitação de decisão urgente ainda pendente de apreciação.
A ação tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, não corre sob segredo de Justiça, tem valor da causa fixado em R$ 0 e segue em fase inicial de instrução.




