Juiz suspende show de Maiara e Maraisa de R$ 654 mil em cidade do Maranhão
Magistrado cita atraso de salários e afirma que “servidores passam necessidades por não receberem seus proventos”

O juiz Bruno Chaves, da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire (MA), suspendeu o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa, que seria realizado em 8 de novembro como parte das comemorações do aniversário da cidade. O evento custaria R$ 654 mil aos cofres municipais. Na decisão, o magistrado afirmou que “os servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, destacando a falta de moralidade no gasto público diante da crise financeira local.
A decisão, assinada na quarta-feira (5/11), atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que ingressou com ação civil pública contra o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL). O órgão argumentou que o município enfrenta dificuldades financeiras e tem atrasado de forma recorrente o pagamento de salários e benefícios de servidores públicos.
“Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, escreveu o juiz na decisão. O MPMA destacou que a prefeitura está inadimplente com obrigações básicas e acumula dívidas trabalhistas.
Entre os débitos citados estão atrasos no pagamento de férias de agentes de saúde referentes a 2023 e 2024, inadimplência do 13º salário de 2024 e atraso generalizado nos vencimentos de diversas categorias de servidores. Para o magistrado, a realização da festa seria incompatível com o cenário de penúria enfrentado pela administração municipal.
“É um contrassenso ético e jurídico que uma administração pública, declarando-se incapaz de honrar suas obrigações mais elementares – o pagamento de quem trabalha –, opte por despender a vultosa quantia de R$ 654 mil em um único evento festivo”, afirmou o juiz, ao conceder tutela de urgência para suspender o contrato.
Na decisão, o magistrado também determinou que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira referente ao show e proibiu a contratação de outra atração artística de porte e valor similar para substituir o evento. Além disso, a gestão municipal deverá anunciar o cancelamento nas redes sociais e no site oficial.
“A despesa também se afigura irrazoável e desproporcional, violando o dever de eficiência na alocação de recursos. A eficiência impõe ao administrador o dever de otimizar a relação custo-benefício, e não há benefício social que justifique a realização de um show de R$ 654 mil quando o mesmo valor poderia ser utilizado para regularizar parte das folhas de pagamento em atraso”, afirmou.
Caso a decisão judicial seja descumprida, o juiz fixou multa diária de R$ 70 mil ao município. O evento estava previsto como a principal atração do aniversário da cidade e havia sido amplamente divulgado nas redes oficiais da prefeitura.




