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TJ-PR suspende lei de Londrina que proibia participação de crianças na Parada do Orgulho LGBT

Decisão atendeu pedido da OAB-PR e considerou que a norma municipal viola princípios constitucionais como dignidade humana, igualdade e liberdade de expressão

Em decisão monocrática de caráter urgente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a Lei Municipal nº 13.816/2024, de Londrina, que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+. A medida cautelar, concedida pelo desembargador Cláudio Smirne Diniz, atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) e tem efeito imediato. A Parada do Orgulho na cidade está marcada para o próximo dia 30.

A legislação municipal, promulgada em julho de 2024, permitia a presença de menores apenas com autorização judicial e previa multas de até R$ 10 mil por hora em casos de “indevida exposição da criança ou adolescente ao ambiente impróprio”. O texto responsabilizava solidariamente organizadores, patrocinadores e pais, gerando forte reação de entidades civis e de direitos humanos.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a OAB-PR alegou que a lei usurpa competências da União e dos estados ao legislar sobre proteção à infância, além de apresentar vício de iniciativa por atribuir novas funções à Procuradoria-Geral do Município sem autorização do Executivo. No mérito, a Ordem sustentou que a norma “promove censura prévia”, “institucionaliza a discriminação” e “fere a dignidade humana, a igualdade e o pluralismo”.

Ao analisar o pedido, o desembargador citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, incluindo a ADI 4.275, que reconhece a necessidade de interpretar temas ligados à orientação sexual e identidade de gênero sob a ótica da dignidade e da não discriminação. Para o magistrado, ao impor restrições “genéricas, seletivas e sem fundamento técnico”, a lei de Londrina colide diretamente com a ordem constitucional e limita liberdades como expressão e reunião.

A relatora do processo no Conselho Pleno da OAB-PR, Mariana Keppen, afirmou que a norma municipal criava estigmatização e censura indireta. “O que está em debate é o direito de crianças e adolescentes participarem de uma manifestação que celebra a existência de suas famílias”, disse, reforçando que o dispositivo feria garantias fundamentais.

Com a decisão, ficam suspensas todas as sanções previstas na lei, incluindo multas e restrições à presença de menores. O processo segue agora para manifestação do prefeito Tiago Amaral (PSD), da Câmara Municipal e de órgãos de fiscalização antes de ser apreciado pelo Órgão Especial do TJ-PR, que dará o veredicto final sobre a constitucionalidade da norma.

A prefeitura de Londrina informou que recorrerá da decisão. Já a Câmara Municipal afirma que ainda não foi notificada pelo Tribunal.

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