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GDF antecipa ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 27 de outubro

Decreto publicado em edição extra do DODF transfere a data comemorativa e cria feriado prolongado para os servidores do Distrito Federal

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quinta-feira (9), um decreto que antecipa o ponto facultativo do Dia do Servidor Público. Tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, a data será comemorada neste ano na segunda-feira, 27 de outubro, criando um fim de semana prolongado para os servidores públicos do DF.

A medida está prevista no Decreto nº 47.795, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O documento altera o calendário oficial de feriados e pontos facultativos definido no início do ano, pelo Decreto nº 46.716, de 2 de janeiro de 2025.

Segundo o texto, o artigo que trata das datas comemorativas passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º, inciso XII – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a ser comemorado no dia 27 de outubro de 2025 (ponto facultativo).”

A decisão segue a tradição de governos locais e federais de ajustar o ponto facultativo do Dia do Servidor para facilitar a organização das repartições e permitir o descanso prolongado aos trabalhadores do setor público. A antecipação também busca evitar a paralisação das atividades administrativas no meio da semana, o que costuma gerar impacto no funcionamento de serviços públicos essenciais.

Com a alteração, os órgãos da administração direta e indireta do GDF deverão funcionar em regime especial durante o feriado prolongado, preservando apenas os serviços essenciais — como saúde, segurança pública e transporte. A regulamentação de escalas específicas deve ser definida por cada secretaria ou autarquia.

O Dia do Servidor Público é celebrado em todo o país em reconhecimento aos profissionais que integram a administração pública e desempenham funções essenciais ao Estado. A data foi instituída em 1939, durante o governo de Getúlio Vargas, e consolidada pela Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

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