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Justiça condena Embaixada do Canadá a pagar direitos trabalhistas a vigilante demitido no DF

Sentença determina pagamento de verbas a funcionário dispensado sem indenizações previstas por lei

A Justiça do Distrito Federal condenou a Embaixada do Canadá no Brasil ao pagamento de direitos trabalhistas ao vigilante que atuou no local e foi dispensado sem receber as verbas devidas. A decisão abrange salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário e indenização por dispensa sem justa causa.

O vigilante, que não teve o nome divulgado, havia sido demitido em data não informada e reclamou na Justiça ter sido dispensado sem que fossem observados os direitos legais garantidos à categoria. Ele pleiteou reconhecimento da relação empregatícia, com todos os encargos retroativos.

No processo, ficou constatado que ele desempenhava funções sob condições equivalentes às de um contrato formal de trabalho, com jornada regular, uso de uniforme, controle de ponto e subordinação funcional. A defesa da Embaixada contestou alegando natureza especial do vínculo, mas os julgadores não aceitaram o argumento.

Em sua sentença, o juiz do trabalho considerou que não houve cumprimento dos requisitos legais para caracterização de vínculo diferenciado. Portanto, determinou que a Embaixada calcule e pague os valores retroativos e as indenizações correspondentes, com correção monetária e juros.

Além das verbas trabalhistas, a sentença incluiu a condenação do órgão diplomático ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O valor total a ser pago deverá ser definido em liquidação.

A Embaixada do Canadá ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores. Dependendo do apelo, o pagamento poderá ser suspenso até julgamento final, mas a condenação de primeira instância já vincula o país como empregador.

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