
A Uber e a 99 anunciaram, nesta quarta-feira (10), que desistiram de iniciar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas por meio de aplicativos na cidade de São Paulo. A operação estava prevista para começar nesta quinta-feira (11), mas foi suspensa após a sanção de uma nova lei municipal que regulamenta a atividade e impõe uma série de exigências consideradas excessivas pelas plataformas.
A decisão ocorre depois que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a legislação que estabelece regras específicas para o funcionamento do chamado “motoapp” na capital paulista. Segundo as empresas, as normas ultrapassam o caráter regulatório e, na prática, tornam inviável a prestação do serviço, diferentemente do que ocorre em outras cidades brasileiras onde a modalidade já está em operação.
Em nota conjunta divulgada por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), Uber e 99 afirmaram que a lei municipal cria barreiras que não dialogam com o marco legal nacional nem com decisões já consolidadas no Judiciário. Diante disso, as plataformas informaram que irão recorrer à Justiça para questionar a constitucionalidade de trechos da nova legislação.
Inicialmente, as empresas planejavam retomar o serviço de motos por aplicativo independentemente da regulamentação municipal, atendendo a um prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para que o município normatizasse a atividade. Com a sanção da lei, no entanto, as companhias optaram por recuar, alegando risco de aplicação de multas e insegurança jurídica.
A legislação municipal aprovada prevê uma série de obrigações tanto para os motociclistas quanto para as empresas intermediadoras. Entre as exigências estão o cadastro prévio dos condutores, o credenciamento das plataformas junto à prefeitura e a comprovação de idade mínima de 21 anos, além de experiência prévia na condução de motocicletas.
O texto legal também determina a realização periódica de exame toxicológico, a conclusão de curso especializado para os pilotos e a utilização de motocicletas com placa vermelha, enquadradas na categoria de aluguel. Há ainda a imposição de equipamentos obrigatórios e restrições de circulação em determinadas áreas da cidade ou em condições climáticas adversas.
Outro ponto que gerou reação das empresas diz respeito ao regime de penalidades. A lei estabelece multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para as plataformas que descumprirem as regras, valores que, segundo as companhias, criam um ambiente de risco financeiro desproporcional ao modelo de negócio.
Para a Amobitec, o conjunto das exigências caracteriza uma tentativa de impedir a atividade sob o argumento de segurança viária. A associação sustenta que municípios não podem criar regras que extrapolem suas competências legais, especialmente quando essas normas não se limitam à organização do trânsito local, mas interferem diretamente na livre iniciativa e na geração de renda.
As empresas também afirmam que há precedentes judiciais — inclusive no Supremo Tribunal Federal e no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo — que reconhecem a legalidade do transporte intermediado por aplicativos, desde que observadas as normas gerais de trânsito. Na avaliação das plataformas, a nova lei municipal contraria esse entendimento ao impor critérios considerados arbitrários.
Diante do impasse, Uber e 99 decidiram não colocar o serviço em funcionamento na data inicialmente anunciada. O objetivo agora é buscar, no Judiciário, a revisão ou a anulação de dispositivos da legislação que, segundo as empresas, violam princípios constitucionais e criam obstáculos indevidos à atividade econômica.
Caso a disputa judicial se prolongue, a oferta do transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo deverá permanecer suspensa na capital paulista por tempo indeterminado. A situação aprofunda a crise no setor de mobilidade urbana, especialmente em um contexto de demanda crescente por alternativas de deslocamento rápido e de baixo custo.
A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, defende a legalidade da norma e afirma que a legislação foi elaborada com foco na segurança dos usuários, dos condutores e da população em geral. Segundo a administração municipal, a decisão das empresas já era esperada, uma vez que elas não estariam dispostas a cumprir as responsabilidades previstas na nova regulamentação.




