Lei cria Política Distrital de Arborização Urbana para reduzir desigualdades ambientais no DF
Nova legislação obriga o governo a priorizar regiões mais vulneráveis, ampliar áreas verdes e garantir acesso equitativo à arborização em todo o território

Entrou em vigor no dia 12 de dezembro a Lei Complementar nº 1.061/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e Combate às Desigualdades Ambientais no Distrito Federal. A nova legislação estabelece diretrizes, princípios e instrumentos para orientar a atuação do poder público na promoção de uma arborização mais justa, distribuída e integrada às políticas sociais e urbanas.
Entre os principais dispositivos da lei, está a obrigação de o Governo do Distrito Federal priorizar, no planejamento da arborização urbana, territórios com indicadores socioeconômicos e populacionais mais precários. A proposta reconhece a arborização como um serviço de utilidade pública essencial à qualidade de vida, à saúde e ao equilíbrio ambiental, especialmente em regiões historicamente mais vulneráveis.
A norma também determina a elaboração coletiva do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), que deverá contar com ampla participação social e acadêmica, transparência metodológica e equipes técnicas multidisciplinares nos órgãos ambientais. O planejamento deverá integrar a arborização urbana a pautas sociais relevantes, como a proteção da população hipossuficiente, a qualificação de áreas com habitações informais ou populares e a promoção de empregos verdes em regiões administrativas com menor infraestrutura.
Metas ambientais e acesso democrático ao verde
A legislação estabelece metas objetivas para a ampliação da cobertura vegetal no DF. Cada região administrativa deverá garantir, no mínimo, 15 metros quadrados de área verde por habitante, além da proporção de uma árvore por pessoa. Outra exigência relevante é assegurar que todos os moradores tenham acesso a um espaço arborizado a, no máximo, 500 metros de distância linear de suas residências, em todo o território distrital.
O texto legal também regulamenta aspectos técnicos relacionados ao plantio, manejo e remoção de árvores, além de ações de chamada “gentileza urbana”, que incluem iniciativas de estímulo à participação comunitária e à valorização dos espaços públicos arborizados.
Redução das desigualdades ambientais
Autor da lei, o deputado distrital Fábio Félix (PSOL) destaca que a iniciativa busca enfrentar diretamente as desigualdades ambientais existentes entre as regiões administrativas do Distrito Federal. Segundo ele, dados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) indicam a existência de aproximadamente 5,5 milhões de árvores no DF, concentradas majoritariamente na área central da capital.
“A lei tem como finalidade mitigar as desigualdades ambientais em cada região administrativa, por meio de uma arborização mais equitativa. O objetivo é criar um marco legal capaz de orientar uma política pública estruturada, baseada em princípios que reconhecem a arborização urbana como um serviço essencial, além de reduzir a disparidade entre o centro e as demais regiões do Distrito Federal”, afirma o parlamentar.
Marco legal para cidades mais resilientes
Especialistas em planejamento urbano apontam que políticas semelhantes adotadas em cidades como Medellín, na Colômbia, e Barcelona, na Espanha, demonstram que a expansão planejada de áreas verdes contribui para reduzir ilhas de calor, melhorar indicadores de saúde pública e aumentar a resiliência climática em áreas periféricas. No Brasil, experiências em cidades como Fortaleza e Recife também reforçam o papel da arborização urbana como estratégia de inclusão ambiental.




