
Uma idosa de 76 anos, que trabalhava como empregada doméstica, foi resgatada em condições análogas à escravidão na cidade de Ubá, na Zona da Mata de Minas Gerais. O caso, ocorrido no fim de setembro, foi divulgado nesta terça-feira (14/10) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a fiscalização, a mulher passou 25 anos prestando serviços sem registro, 13º salário ou férias, recebendo apenas frações do salário mínimo e, nos últimos anos, sem qualquer pagamento.
A vítima foi contratada em 1999 para cuidar de uma idosa de 74 anos, que vivia em uma casa no centro de Ubá. Além de atuar como cuidadora, ela realizava todas as tarefas domésticas da residência. A mulher permaneceu no trabalho até o falecimento da empregadora, em 2025. Durante todo o período, não teve carteira assinada nem qualquer direito trabalhista reconhecido.
De acordo com a investigação, nos primeiros anos de vínculo a trabalhadora recebia meio salário mínimo por mês. Já nos últimos cinco anos, quando a saúde da idosa se agravou, passou a trabalhar sem receber nada. “Se os patrões tivessem cumprido suas obrigações, ela poderia ter se aposentado por idade em 2012. Além disso, perdeu 13 anos de aposentadoria”, destacou o auditor-fiscal do Trabalho Luciano Rezende, que coordenou a ação.
Os fiscais constataram que, em mais de duas décadas, a doméstica nunca teve férias nem 13º salário, trabalhava todos os dias da semana e dormia em um quarto minúsculo, em frente ao da patroa, para atendê-la inclusive durante a madrugada, segundo relato do MTE. A situação foi classificada como de submissão por dependência e exploração continuada, típica de condições análogas à escravidão.
As equipes também identificaram que os filhos da idosa empregadora haviam abandonado a mãe, deixando-a sob responsabilidade exclusiva da trabalhadora. Somente nos últimos meses de vida da idosa foi contratada, de forma informal, uma segunda ajudante. Mesmo após o falecimento da patroa, a doméstica continuou cuidando da casa e dos pertences da família, sem remuneração.
Após o resgate, os auditores-fiscais determinaram o encerramento imediato do contrato, a formalização retroativa do vínculo de emprego e o pagamento integral dos direitos trabalhistas devidos desde 1999. Foram lavrados 13 autos de infração, e os empregadores foram notificados a recolher o FGTS referente a todo o período.
O MTE informou ainda que a trabalhadora terá direito a três parcelas do seguro-desemprego, benefício previsto em lei para pessoas resgatadas de situação análoga à escravidão. O processo administrativo segue em andamento para garantir a negociação e o pagamento integral das verbas trabalhistas e indenizatórias.
O caso de Ubá integra uma série de operações de combate ao trabalho doméstico escravo, realizadas desde o início do ano em diversos estados. O Ministério do Trabalho reforçou que situações como essa, embora ocorram em ambiente familiar, configuram crime grave e violação de direitos humanos. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100 ou pelo aplicativo MPT Pardal.




