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MP da Bahia move ação contra Claudia Leitte por suposta intolerância religiosa

Ministério Público pede indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e impõe debate sobre limites entre liberdade religiosa, expressão artística e atuação do Estado

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil coletiva contra a cantora Claudia Leitte, sob a acusação de prática de intolerância religiosa em razão de alterações feitas por ela em letras de músicas do repertório do axé music durante apresentações públicas. O processo tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e pede indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da imposição de restrições à atuação artística da cantora.

A ação tem origem em episódios ocorridos no fim de 2024, quando Claudia Leitte passou a adaptar trechos de canções consagradas do axé em performances ao vivo. Em um dos casos que motivaram a investigação, a artista substituiu uma referência a divindade das religiões de matriz africana por uma menção a Jesus, utilizando o termo hebraico “Yeshua”. A mudança gerou reação de entidades representativas dessas tradições religiosas, que interpretaram a alteração como ofensiva.

A partir das manifestações, o Ministério Público foi acionado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que solicitou a apuração da conduta da cantora. Em janeiro de 2025, a entidade também apresentou representação para que o poder público se abstivesse de contratar Claudia Leitte para eventos oficiais, como o carnaval, sob o argumento de que recursos públicos não deveriam financiar apresentações consideradas ofensivas a religiões de matriz africana. O pedido não resultou em impedimento formal, mas ampliou o debate que agora chega ao Judiciário.

A controvérsia passou a mobilizar também setores que veem na iniciativa uma forma de cerceamento da liberdade religiosa cristã. Para críticos da ação, a tentativa de responsabilização judicial da artista configuraria um exemplo do que classificam como “cristofobia”, conceito utilizado para descrever discriminação ou hostilidade dirigida a pessoas em razão de sua fé cristã. Esse entendimento ganhou força no debate público ao longo de 2025.

Em meio à repercussão do caso, a Câmara Municipal de Salvador aprovou, em setembro deste ano, uma lei voltada ao combate à cristofobia. A proposta foi apresentada por vereadores como resposta direta às discussões provocadas pela atuação do Ministério Público e pelas reações ao comportamento da cantora.

Enquanto o MP sustenta que a ação busca coibir práticas de intolerância religiosa e proteger direitos coletivos, a defesa de Claudia Leitte argumenta que as alterações nas letras refletem sua convicção religiosa pessoal e estão amparadas pela liberdade de consciência, de crença e de expressão artística previstas na Constituição Federal. Segundo esse entendimento, a manifestação pública da fé não poderia ser enquadrada como violação a direitos difusos.

Caberá agora ao Judiciário definir se a conduta da artista configura intolerância religiosa passível de responsabilização civil ou se está protegida pelas garantias constitucionais da liberdade religiosa e da livre manifestação artística.

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