Procon-JP alerta que escolas e faculdades não podem cobrar por diplomas e históricos escolares
Cobrança é considerada irregular pela legislação federal e estadual; única exceção é a solicitação de versão decorativa do diploma

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) emitiu alerta às instituições de ensino sobre a proibição de cobrança pela entrega de documentos escolares obrigatórios, como diploma de conclusão de curso e histórico escolar final. A orientação vale para redes públicas e privadas e tem como base normas federais e estaduais em vigor.
No caso das instituições federais de ensino superior, a Portaria Normativa nº 40/2007, do Ministério da Educação (MEC), determina que a expedição do diploma e do histórico escolar final faz parte dos serviços educacionais já prestados ao aluno. Assim, não é permitida a cobrança de qualquer taxa adicional para a entrega desses documentos.
A própria portaria estabelece apenas uma exceção: quando o estudante opta, por livre escolha, por um diploma em versão decorativa, com papel especial, acabamento gráfico diferenciado ou outros elementos estéticos. Nesses casos específicos, a cobrança é autorizada, desde que não haja imposição por parte da instituição.
A legislação federal também reforça que cabe às instituições de ensino superior a responsabilidade pelo registro dos diplomas emitidos. Essa obrigação está prevista no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que atribui às faculdades e universidades o dever de expedir e registrar o documento sem repassar custos ao aluno.
No âmbito estadual, a Paraíba conta com regra própria que amplia essa proteção ao consumidor. A Lei Estadual nº 9.866/2012 proíbe expressamente a cobrança de taxas referentes a documentos escolares em instituições privadas de ensino, incluindo declarações, históricos, boletins, emendas e diplomas de alunos regularmente matriculados.
O secretário do Procon-JP, Junior Pires, reforça que a prática é ilegal e desrespeita normas já consolidadas. “As instituições de ensino não podem cobrar do aluno pela emissão do diploma. A portaria também institui o sistema e-MEC, que gerencia informações sobre a regulação da educação superior”, destacou.
Segundo o órgão, a cobrança indevida desses documentos configura violação aos direitos do consumidor e pode resultar em sanções administrativas às instituições que insistirem na prática. O Procon-JP orienta que estudantes guardem comprovantes e registros de qualquer tentativa de cobrança irregular.
Os alunos que se sentirem prejudicados podem procurar diretamente o Procon-JP para registrar reclamação formal. O órgão também esclarece que encargos financeiros permitidos, como mensalidades, taxas de matrícula e serviços opcionais, estão claramente definidos na Portaria Normativa nº 40 do MEC, não podendo ser confundidos com a emissão de documentos escolares obrigatórios.




