DestaquesPolítica

Câmara aprova prisão de até 15 anos para quem adulterar bebidas e causar morte

Proposta prevê punições mais severas para falsificação com metanol e inclui sistema nacional de rastreamento de bebidas; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei 2307/2007, que aumenta as penas para adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares quando a fraude resultar em morte ou lesão grave do consumidor. O texto, relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os casos com resultado fatal e classifica o crime como hediondo. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

De acordo com o substitutivo aprovado, a falsificação ou alteração de bebidas e alimentos continuará punida com reclusão de 4 a 8 anos, mas, se provocar lesão corporal grave ou gravíssima — como cegueira causada por metanol —, a pena será aumentada da metade. Já nos casos de morte, a punição será de 5 a 15 anos de prisão, enquadrando o crime no rol dos hediondos.

Durante a votação, o relator destacou os recentes casos de intoxicação por metanol que deixaram 15 mortos e 58 pessoas hospitalizadas no país. “O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias”, afirmou Celeguim. Para ele, a adulteração de bebidas é “uma conduta que causa perplexidade à sociedade” e precisa ser tratada com “rigor penal e responsabilização exemplar”.

O texto também prevê proibição do exercício de atividades comerciais no setor alimentício para quem for condenado por falsificação dolosa e cria um novo tipo penal para a fabricação e posse de insumos, rótulos ou maquinários destinados à falsificação — com pena de 4 a 8 anos de prisão. Caso o agente seja reincidente ou atue no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.

Outra inovação é a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção e circulação de bebidas alcoólicas, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de coibir o mercado paralelo. “A fragmentação, com cada etapa a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita”, justificou o relator. A deputada Erika Kokay (PT-DF) reforçou que o governo busca “punir e fortalecer a fiscalização para impedir a adulteração e o reaproveitamento ilegal de garrafas”.

A proposta também endurece as sanções ligadas aos combustíveis, uma vez que o metanol utilizado nas falsificações teria origem em postos irregulares. A pena para o crime contra a ordem econômica sobe de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos para quem comprar, revender ou distribuir combustíveis fora das normas legais. Além disso, os postos deverão informar de forma clara a origem dos combustíveis vendidos, evitando induzir o consumidor ao erro.

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo