CLDF arquiva pedido de impeachment contra Ibaneis apresentado em 2025
Procuradoria da Câmara considerou improcedente a representação ligada ao caso BRB–Master; outros requerimentos seguem sob análise

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) arquivou um dos pedidos de impeachment protocolados em 2025 contra o governador Ibaneis Rocha. A decisão foi tomada após parecer da Procuradoria-Geral da Casa, que concluiu pela ausência de elementos suficientes para dar prosseguimento à representação.
O pedido havia sido apresentado por um jornalista e relacionava o chefe do Executivo distrital a supostos crimes de responsabilidade no contexto das tratativas envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master. Entre as alegações estavam possíveis irregularidades administrativas e financeiras, além de questionamentos sobre eventual prejuízo ao patrimônio público do Distrito Federal.
Com base na manifestação técnica da Procuradoria, o presidente da CLDF acolheu o entendimento jurídico e determinou o arquivamento do processo. A decisão encerra a tramitação específica desse requerimento, mas não impede a análise de outras representações que tratam do mesmo tema.
Segundo informações divulgadas, ainda existem outros pedidos de impeachment apresentados contra o governador que aguardam parecer da área jurídica da Câmara Legislativa. Esses requerimentos também estão relacionados às operações envolvendo o BRB e continuam em fase preliminar de avaliação.
Em declaração à imprensa, Ibaneis afirmou que os pedidos têm motivação política. “Como a motivação é só política, esse será o caminho de todos os pedidos”, disse o governador, ao comentar o arquivamento. Ele também reiterou que mantém tranquilidade quanto à condução de sua gestão.
O episódio ocorre em meio a um ambiente de forte polarização política no Distrito Federal, especialmente após as discussões envolvendo o caso BRB–Master. A movimentação de pedidos de impeachment e instrumentos de fiscalização tem ampliado o embate entre base governista e oposição na CLDF.
O arquivamento não representa julgamento de mérito sobre as acusações apresentadas, mas indica que, na avaliação técnica da Procuradoria da Câmara, não foram identificados requisitos formais e jurídicos necessários para a abertura do processo de impeachment nesse caso específico.




