
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma série de irregularidades em licitações relacionadas ao planejamento, à organização e ao fornecimento de bens e serviços para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), realizada em novembro de 2025, em Belém (PA). Segundo a área técnica da Corte, os valores praticados chegaram a apresentar disparidades de até 1.000% em relação aos preços de mercado.
O processo foi analisado sob relatoria do ministro Bruno Dantas e teve como foco a modelagem das licitações referentes aos lotes da chamada “Zona Verde” e da “Zona Azul” do evento, espaços destinados a exposições, reuniões institucionais e atividades paralelas à conferência oficial.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (21), o plenário do TCU considerou parcialmente procedente a representação que questionou o procedimento licitatório conduzido no âmbito da organização do evento. Os auditores apontaram que, durante a fase de licitação, empresas vencedoras ofereceram descontos lineares de até 50%, mas posteriormente compensaram esses valores por meio da revenda de serviços e espaços com preços significativamente inflados.
Entre os exemplos citados no relatório estão itens de mobiliário e equipamentos com sobrepreços expressivos, como cadeiras do modelo Charles Eames, com valores até 1.000% superiores ao mercado, impressoras com 650% de sobrepreço e frigobares com preços cerca de 180% acima da média praticada comercialmente.
A Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pela execução de parte dos contratos, justificou que os preços refletiam os custos elevados e as “condições logísticas e estruturais excepcionais” de Belém (PA), considerando os desafios de infraestrutura e fornecimento enfrentados pela capital paraense durante a realização de um evento de grande porte internacional.
O Tribunal, no entanto, avaliou que tais justificativas não eram suficientes para explicar distorções tão acentuadas. No relatório técnico, os auditores afirmaram que, “Embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário, configurando abuso de posição dominante em um mercado cativo criado por contrato público”.
Sobre os descontos oferecidos na fase inicial do certame, a OEI sustentou que eles decorriam de uma “estratégia comercial legítima e esperada em certames que envolvem receitas acessórias, e não como um indício de inexequibilidade ou irregularidade”. Ainda assim, o TCU entendeu que a falta de transparência comprometeu a lisura do processo.
De acordo com os autos, elementos essenciais para a remuneração das empresas contratadas, como percentuais de repasse e valores cobrados por metro quadrado na comercialização de espaços, só foram definidos após a assinatura dos contratos. Para o Tribunal, essa prática feriu os princípios da publicidade e da isonomia entre os participantes da licitação.
A OEI argumentou que o adiamento dessas definições foi uma “medida técnica e prudente”, motivada pela inexistência do Host Country Agreement (HCA) no momento da licitação. O TCU, contudo, considerou que a ausência do acordo não justificava a postergação de regras fundamentais para a formação de preços.
Apesar das falhas identificadas, o Tribunal decidiu manter a validade dos contratos firmados. A decisão levou em conta o chamado “perigo da demora reverso”, sob o entendimento de que a eventual anulação das licitações poderia inviabilizar ou comprometer a realização da COP30.
Como encaminhamento, o TCU determinou que a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) seja formalmente notificada sobre as irregularidades, para que adote medidas internas destinadas a evitar a repetição de problemas semelhantes em futuros contratos e acordos de cooperação internacional.
O acórdão nº 7/2026 tem caráter pedagógico e busca estabelecer diretrizes de governança e transparência para contratações públicas relacionadas a grandes eventos internacionais. Após as comunicações às partes envolvidas, o processo foi oficialmente arquivado.




