Lei assegura abono de ponto no dia do aniversário a servidores do DF
Norma sancionada pelo governador concede um dia de folga anual sem prejuízo salarial, desde que não haja impacto na prestação dos serviços públicos

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.826/2025, que garante aos servidores públicos do Distrito Federal o direito a um dia de abono de ponto por ano, a ser usufruído na data do aniversário. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (18) e entrou em vigor na data da publicação.
De autoria do deputado distrital João Cardoso, a legislação estabelece que o benefício será concedido sem prejuízo da remuneração, desde que a liberação do servidor não comprometa a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
Para ter direito ao abono, o servidor deverá atender a critérios funcionais específicos. Entre as exigências estão a inexistência de advertência escrita nos últimos três anos, de suspensão disciplinar nos últimos cinco anos, de mais de três faltas não justificadas no período de um ano — considerado de 1º de janeiro a 31 de dezembro — e de registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias dentro de um período de 12 meses consecutivos.
A lei também prevê que, caso o aniversário do servidor ocorra em feriado, sábado ou domingo, o abono poderá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente. Quando houver mais de um servidor apto a gozar o benefício na mesma unidade, caberá à chefia imediata organizar escala de revezamento, se necessário, para garantir o funcionamento regular do órgão.
Nos casos de servidores que atuam em regime de plantão, a concessão do abono ficará a critério da chefia imediata, que deverá assegurar a substituição do profissional durante o período da folga, de modo a não prejudicar o atendimento à população



